| Cadeirinha infantil agora é obrigatória | ||||
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No entanto, a norma não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos de transporte escolar
A novidade deveria ter entrado em vigor no último dia 8 de junho, no entanto, devido a dificuldade dos pais em encontrar os equipamentos de segurança no comércio, passou a valer apenas na última quarta-feira. A norma não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos de transporte escolar. A resolução prevê que crianças de até um ano de idade sejam transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças com idade entre um e quatro anos deverão ser conduzidas em cadeirinhas e na faixa de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. Já a garotada de até 10 anos deve ser sempre transportada no banco traseiro com cinto de segurança. Na mesma data em que entrou em vigor, a regra já prevê exceção: os carros fabricados antes de 1998 - que ainda têm cinto de segurança subabdominal, de dois pontos - estão excluídos da lista de possíveis multados pelos órgãos de fiscalização de trânsito. Nestes casos, segundo o Denatran, as crianças devem ser transportadas apenas com o cinto de segurança.
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Desde esta quarta-feira (1º/09), transportar crianças em veículos sem a utilização do dispositivo de segurança adequado para cada faixa etária é considerado infração gravíssima. De acordo com a resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, quem descumprir a norma está sujeito a multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que o problema seja solucionado.








