Procon orienta consumidores para compras de final de ano
Seg, 05 de Dezembro de 2011 16:12    PDF Imprimir E-mail
Economia

Pesquisa de preços e pagamento à vista são algumas das principais recomendações

 

Da Redação

Décimo terceiro chegando, férias, viagens, festas e claro, compras. É difícil se controlar em meio a tantos atrativos. No entanto, para não entrar 2012 com a corda no pescoço, o Procon dá dicas aos consumidores para as compras de fim de ano.

Orientações Gerais:

·  Faça pesquisa de preços dos produtos que pretende adquirir, pois pode haver grande variação entre os estabelecimentos comerciais;

· Dê preferência para pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos;

·  Compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores;

· Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento;

· Verifique se o valor das prestações a serem pagas não afetará seu orçamento, lembrando-se de que, no início do ano, há várias despesas extras: IPTU, IPVA, compra de material escolar, dentre outras;

· Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis para reclamar seus direitos;

Vestuário:

·  Os estabelecimentos comerciais não têm obrigação legal de efetuar troca imediata de quaisquer produtos que não apresentem vícios, salvo se, no momento da venda, assumiu o compromisso em fazê-la. Portanto, se, no momento da compra, for prometida a possibilidade de troca, por razões de cor, tamanho ou modelo, tal oferta deve constar na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada no produto.

Brinquedos:

·   Verifique se constam, na embalagem do produto, o selo de entidade certificadora – INMETRO ou outras entidades credenciadas, tais como Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB);

·  Observe a faixa etária à qual o produto se destina.

Produtos Eletroeletrônicos:

·   Ao adquirir um aparelho eletroeletrônico, solicite, ainda no estabelecimento comercial, uma demonstração de funcionamento do produto, testando todas as suas funções;

·  Observe os termos da garantia contratual e a rede de assistência técnica autorizada;

·   Dê preferência aos produtos que consumam menos energia, conforme selo de organismos de inspeção (selo PROCEL);

·    Verifique se a voltagem do produto é compatível com a tensão do imóvel em que será utilizado.

Compras pelo internet, telefone e catálogo:

·    Quando efetua compras fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, catálogo, etc., o consumidor tem o prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, devidamente corrigida;

·    Ao efetuar compras por tais meios, atente para o prazo de entrega;

·     No ato de recebimento do produto, antes de assinar o comprovante de entrega, confira o estado do produto, se todos os componentes indicados na embalagem estão sendo entregues e se o produto está em perfeito estado de funcionamento. Caso contrário, recuse o recebimento, fazendo constar na nota fiscal os problemas identificados;

·    Atenção para compras efetuadas em sites estrangeiros, nestes casos, aplica-se a legislação dos países de origem dos fornecedores.