Espaço Jurídico
Sáb, 10 de Abril de 2010 07:42    PDF Imprimir E-mail
Serviço
NOVIDADES PARA A DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS EM 2010

A Receita Federal do Brasil – RFB está recebendo desde 01.03.2010 as Declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas – DIRPF, referentes ao ano base de 2009.
As novidades nas regras para declaração e um manual de procedimentos, que tende a facilitar as informações aos contribuintes, estão disponíveis na página virtual www.receita.fazenda.gov.br.
Pelas novas regras, os contribuintes residentes no Brasil que receberam em 2009 rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 estão obrigados a apresentar tal declaração. Ou seja, houve aumento de R$ 741,36 em relação ao limite de isenção de rendimentos para com as regras do ano anterior.
Também, devem informar seus rendimentos ao Fisco aqueles que, no ano de 2009, receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil; obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; obtiveram receita bruta, decorrente de atividade rural, superior a R$ 86.075,40; ou, tiveram posse ou propriedade, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil. Neste último caso, o limite anterior era de R$ 80 mil.
Os contribuintes devem se atentar à modalidade de declaração mais vantajosa à sua situação (completa ou simplificada), em especial em razão das possíveis deduções.
A declaração simplificada é indicada aos contribuintes que não possuem ou não tenham meios de comprovar despesas médicas, educacionais ou com dependentes. Nesse caso, as despesas são substituídas por um desconto geral de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado ao montante de R$ 12.743,63.
Já a declaração completa é adequada aos contribuintes que pretendem deduzir valores maiores (que excedam os R$ 12.743,63) com educação, saúde, previdência privada e INSS das domésticas, dentre outras. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.730,40 e das despesas com educação terem o teto individual de R$ 2.708,94, as despesas médicas podem ser integralmente deduzidas. Nessa hipótese, o contribuinte deve guardar os comprovantes de rendimentos e de despesas por, ao menos, cinco anos, caso o Fisco queira conferir tais informações.
Outra novidade é que, antes da transmissão de informações sobre pagamento, o programa exigirá que se informe o destinatário da despesa. Assim, o contribuinte deverá informar se a despesa foi realizada, por exemplo, com ele ou com dependente/alimentando.
O contribuinte poderá enviar sua declaração pela internet, desta vez até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30.04.2010, entregá-la em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário nas agências e franqueadas dos Correios.
Por fim, é conveniente lembrar que o atraso na entrega da declaração gera multa, que varia entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.


Carolina Ribeiro e Cristiane Yole Pedro,
Hasegawa e Neto Advogados Associados